O governo federal criou uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento de salários em microempresas com receita anual de até R$ 360 mil e a pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Para ter acesso ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), o empresário fica impedido de demitir funcionários por pelo menos 60 dias. O plano está previsto em na Lei n. 13.999 assinada na última segunda-feira passada, dia 18 de maio de 2020, pelo presidente Jair Bolsonaro.
A Leo 13.999 cria O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
Empresários, sociedades e cooperativas que tiverem receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
O programa não abrange as sociedades de crédito.
O empréstimo adquirido por meio da linha de crédito disponibilizada pelo Programa deverá ser utilizado exclusivamente para custear a despesa com folha de pagamento, por um período de dois meses, até o limite de duas vezes o valor do salário mínimo por empregado.
Ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do Programa Emergencial de Suporte a Emprego.
O inadimplemento de qualquer das obrigações previstas na pergunta anterior resultará no pagamento antecipado da dívida.
Até 30 de junho de 2020.
Sim, as instituições financeiras poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações mantido pelo Banco Central nos seis meses anteriores à contratação.
Caso a empresa não pague o empréstimo, os bancos devem cobrar a dívida em nome próprio e encaminhar os valores recuperados à União. Segundo a medida provisória, as instituições financeiras devem “empregar os seus melhores esforços e adotar os procedimentos necessários à recuperação dos créditos”.