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COVID 19 - Orientação sobre empréstimos para pequenos negócios

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15.6.2020
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Marcos Carvalho

As pequenas empresas do país estão enfrentando uma interrupção econômica sem precedentes devido ao surto de Coronavírus (COVID-19). No dia 18 de maio de 2020, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Lei n. 13.999, criando linhas de crédito para garantir pagamento dos salários para microempresas com receita anual de até R$ 360 mil e a pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) será de até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1  ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades; o que for mais benéfico.

A linha de crédito deve ser usada para cobrir toda a folha de pagamento por um período de dois meses, até o limite de duas vezes o valor de um salário mínimo por empregado. Para ter acesso ao dinheiro, a empresa deve ter a folha gerida por uma instituição financeira inscrita no Banco Central.

O prazo total para pagamento será de 36 meses, com taxa máxima de juros igual à Selic (3% ao ano), acrescida de 1,25% ao ano sobre o valor concedido. O empregador fica proibido de demitir funcionários sem justa causa no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Se descumprir a determinação, ele é obrigado a antecipar o pagamento da dívida.

Esse crédito pode ser requerido pelo microempreendedor que  não foi beneficiado pelas primeiras medidas anunciadas pelo governo.


Acesso ao crédito

Antes de conceder um empréstimo, o banco pode considerar restrições em sistemas de proteção ao crédito ou registros de inadimplência no Banco Central realizados nos seis meses anteriores à contratação. A Lei 13.999/20 dispensa a apresentação de algumas exigências, como quitação eleitoral; certificado de regularidade do FGTS; e certidão negativa de débito.

Caso a empresa não pague o empréstimo, os bancos devem cobrar a dívida em nome próprio e encaminhar os valores recuperados à União. Segundo a medida provisória, as instituições financeiras devem “empregar os seus melhores esforços e adotar os procedimentos necessários à recuperação dos créditos”.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atua como agente financeiro da União no Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Cabe à instituição gerir e repassar aos bancos os R$ 34 bilhões transferidos da Secretaria do Tesouro Nacional. Enquanto estiver com o BNDES, o dinheiro deve ser remunerado pela taxa Selic.

Informações oficiais sobre o Covid-19


Diretrizes sobre o Coronavírus  

www.covid.saude.gov.br


O Ministério da Saúde lançou o app Coronavírus-SUS, com o objetivo de conscientizar a população sobre o Coronavírus COVID-19.

As informações sobre a pandemia sobre como acessar o aplicativo estão no site oficial.


Suspensão de financiamento habitacional por três meses

Seja você empregado ou empregador, poderá requerer o adiamento de até três parcelas em financiamento habitacional feito na Caixa Econômica Federal; seja por crédito pessoal ou empréstimo consignado. Retomando após a suspensão o pagamento sem juros ou multa sobre o restante das parcelas.

Você pode requerer a suspensão pelos telefones 3004-1105 ou 0800 726 0505 e escolha a opção 7. Informe o número de sua conta na Caixa, ou se não tiver, forneça seu CPF.


Suspensão de processos de cobrança da dívida ativa da União e novas condições de parcelamento para Pessoa Física ou Jurídica

Devido à crise do coronavírus, a Medida Provisória (899/2019) sofreu uma série de modificações.

Os processos de cobrança para renegociações de dívidas com a União ficarão suspensos, bem como os prazos legais para quaisquer movimentações que se enquadrem nos termos dessa medida.

Estão suspensos também os atos processuais de protesto e defesa administrativa para todos os contribuintes. Fora que as negociações de dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também ficarão suspensas.

O pedido de renegociação das dívidas deve ser feito através do Portal do Regularize. O saldo devedor das dívidas voltará a correr somente em junho, e poderá ser parcelado por Micro ou Pequenas Empresas em até 100 meses. Para empresas de médio e grande porte, o parcelamento pode ocorrer em até 84 vezes.


Proger Urbano Empresarial

O Banco do Brasil oferece empréstimos para financiar a reforma, a modernização e a manutenção empresarial. Utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, liberado no montante de R$ 5 bilhões dos fundos da União, as linhas de crédito disponibilizadas são:

· R$ 706 milhões para o Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas (FAT-Fomentar);

· R$ 100 milhões para o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO);

· R$ 2,350 bilhões para o Programa de Geração de Emprego e Renda para o Setor Urbano (Proger-Urbano);

· R$ 1,5 bilhão para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);

· R$ 30 milhões para o programa de financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros (FAT-Taxista).

Para acessar as linhas de crédito acesse o site do BB.

Com essas informações em mãos você estará mais preparado e apto a lidar com essa fase complicada. Não deixe de se atualizar sobre as novas medidas e orientações governamentais sobre a pandemia. Nós também estaremos sempre atentos e postando informações atualizadas aqui no blog!

Fontes e Referências

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