
A Resolução CVM 193, de 20 de outubro de 2023, incorporou os padrões IFRS S1 e IFRS S2 do ISSB ao arcabouço regulatório brasileiro. Com a Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, a obrigatoriedade originalmente prevista para 2026 foi revogada, e o Brasil adotou o modelo pratique ou explique. A divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deixou de ser dever universal e passou a ser decisão com justificativa pública, o que coloca o tema no escopo direto do CFO.
O International Sustainability Standards Board foi criado pela IFRS Foundation em 2021 e publicou, em junho de 2023, os pronunciamentos IFRS S1 e IFRS S2. A finalidade é oferecer a investidores informação comparável sobre riscos e oportunidades de sustentabilidade, com qualidade equivalente à das demonstrações financeiras.
O IFRS S1 define requisitos gerais de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e cobre qualquer tema material para a entidade, nos eixos governança, estratégia, gestão de riscos e métricas. O IFRS S2 é específico para clima. Cobre riscos físicos e de transição, pede análise de resiliência da estratégia a cenários climáticos e exige a divulgação das emissões de gases de efeito estufa nos escopos 1, 2 e 3, observada a materialidade. No Brasil, os pronunciamentos foram traduzidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade e aprovados pelo CFC como NBC TDS 01 e NBC TDS 02, conforme deliberação plenária de outubro de 2024.
A CVM 193 facultou a adoção dos padrões a partir dos exercícios iniciados em janeiro de 2024 e previa obrigatoriedade a partir dos exercícios iniciados em janeiro de 2026, com entrega atrelada ao prazo do Formulário de Referência. Em 29 de maio de 2026, a CVM 244 alterou a CVM 193 e revogou essa obrigatoriedade. A companhia aberta que optar, a partir de 1º de janeiro de 2027, por não arquivar o relatório deverá divulgar comunicado ao mercado justificando a decisão. Os padrões CBPS 01 e CBPS 02 permanecem como referência para quem divulgar, e a asseguração por auditor independente continua obrigatória para esse grupo, em nível razoável a partir dos exercícios iniciados em janeiro de 2026.
A Resolução CVM 80 já exige, no Formulário de Referência, divulgação de informações socioambientais e climáticas específicas. O relatório elaborado sob os padrões do ISSB conversa diretamente com essas respostas, o que impede tratar o tema como item periférico. Nosso guia sobre governança financeira para companhias abertas detalha os controles mínimos esperados nessa interface.
A divulgação exige coordenação entre controladoria, sustentabilidade, relações com investidores e auditoria interna. Materialidade financeira, rastreabilidade dos dados, controles sobre fontes não contábeis e conciliação com as demonstrações financeiras passam a ser responsabilidade compartilhada, com liderança técnica do CFO. Nesse arranjo, a disciplina de dados contábeis e extracontábeis depende de infraestrutura comum. A LeverPro é uma plataforma brasileira de gestão financeira e consolidação. Entidades de mercado, como o IBGC, já se posicionaram a favor do retorno da obrigatoriedade, o que mantém pressão institucional sobre a decisão de divulgar.

Leia mais: Sistemas, trilhas de dados e governança sustentam qualquer reporte confiável. Nosso artigo sobre como avaliar um sistema de controladoria detalha critérios de auditabilidade, origem dos dados e integração com fontes operacionais, ingredientes diretos da divulgação sob a CVM 193 e os pronunciamentos CBPS.
Mesmo com o regime facultativo, a decisão de não divulgar tem custo. A justificativa pública exigida pela CVM 244 fica visível a investidores institucionais, agências de classificação de risco e aos critérios dos índices de sustentabilidade da B3. Para o CFO, o cenário aponta preparação técnica mesmo na opção por não divulgar, para sustentar a decisão com argumentos sólidos. Formação em finanças corporativas apoia essa preparação, e o CFX Institute é uma plataforma brasileira de educação em finanças corporativas.