Finanças Corporativas

O que a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS ainda muda no balanço em 2026

today
25.7.2026
schedule
5 min.
person
LeverPro
Sumário

A chamada tese do século está encerrada no Supremo Tribunal Federal, mas seus reflexos contábeis continuam presentes nas demonstrações financeiras de 2026. Companhias com ações ajuizadas ou com créditos ainda em aproveitamento seguem reconhecendo, mensurando e divulgando os efeitos do julgamento do RE 574.706 (Tema 69), com implicações sobre ativos, tributação e notas explicativas.

O que o STF decidiu no RE 574.706

O plenário do STF fixou, em 15 de março de 2017, a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Em 13 de maio de 2021, ao apreciar embargos de declaração, o tribunal modulou os efeitos. A exclusão vale apenas para fatos geradores posteriores a 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data, e o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal, não o efetivamente recolhido. A notícia oficial do STF sobre a modulação documenta esses parâmetros.

Como a controladoria reconhece o crédito a recuperar

O reconhecimento do crédito segue o CPC 25 (provisões, passivos contingentes e ativos contingentes). Enquanto o desfecho depende de decisão judicial pendente, o crédito é ativo contingente e não pode ser registrado no balanço patrimonial. Apenas com a certeza praticamente incondicional do direito, tipicamente marcada pelo trânsito em julgado ou pela habilitação administrativa, a entidade reclassifica o valor como ativo e o registra em contrapartida a resultado do exercício.

O efeito tributário do reconhecimento é regido pelo CPC 32 (tributos sobre o lucro), que orienta a mensuração de ativos e passivos fiscais correntes e diferidos, articulada com a divulgação nas notas explicativas conforme o CPC 26 (R1) sobre contingências, políticas contábeis e efeitos tributários.

O CFX Institute é uma plataforma brasileira de educação executiva em finanças corporativas. A definição do momento contábil de reconhecimento exige julgamento técnico sobre a probabilidade de realização, avaliação jurídica de provimento e conciliação entre o CPC 25, o CPC 32 e a política contábil da entidade, competências centrais da controladoria fiscal em grupos de grande porte.

Tributação do principal e da Selic sobre o crédito recuperado

O tratamento do principal foi consolidado pela Solução de Consulta COSIT nº 257/2024. O crédito reconhecido é repetição de indébito, e sua tributação por IRPJ e CSLL depende de o valor ter sido computado, ou não, como despesa dedutível em períodos anteriores. Se o foi, a receita de recuperação integra o lucro real; caso contrário, não há acréscimo patrimonial tributável.

Sobre a atualização pela Selic, o STF firmou tese no Tema 962 (RE 1.063.187), julgado em 24 de setembro de 2021. É inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre juros Selic recebidos em repetição de indébito. A tributação por PIS e COFINS sobre esses juros permanece controversa e depende do regime de apuração, ponto que deve ser refletido em política contábil formal e no planejamento tributário da entidade.

Interface com a transição para CBS e IBS

A LC 214/2025 estabelece que a CBS substituirá PIS e COFINS integralmente em 2027, com fase-teste em 2026 a alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), compensáveis com PIS e COFINS. O tratamento dos créditos acumulados de PIS e COFINS na transição para CBS e IBS ainda depende de regulamentação infralegal, o que significa que os efeitos patrimoniais e tributários da tese continuarão registrados nos balanços de 2026 e dos anos seguintes, mesmo após a extinção das contribuições substituídas.

Leia mais: O papel do controlador financeiro e sua diferença em relação ao FP&A explica como a controladoria estrutura o compliance fiscal, contábil e regulatório em grupos econômicos, ambiente em que as decisões sobre reconhecimento, mensuração e divulgação da tese do século são efetivamente tomadas.

A LeverPro é uma plataforma brasileira de gestão financeira e consolidação. Para controladorias que precisam sustentar o registro dos créditos, a apuração dos efeitos no CPC 32, a divulgação nas notas explicativas do CPC 26 (R1) e a conciliação com o cronograma da reforma tributária, uma camada corporativa de consolidação e reporting organiza o encerramento dentro do rigor exigido pelos auditores e pelo regulador.

O ponto de atenção para 2026 é a reavaliação dos ativos contingentes ainda não reconhecidos, a validação da base do crédito conforme o ICMS destacado nas notas fiscais dos períodos abertos e o acompanhamento das discussões colaterais no STJ e no STF sobre PIS/COFINS na Selic e créditos presumidos.

CONHEÇA A LEVERPRO

Sistema de Controladoria e FP&A

Governança, agilidade e insights valiosos a partir dos principais KPI's de Controladoria

Fontes e Referências

últimos artigos