Finanças Corporativas

Dissídio: O que é e Como é calculado?

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29.4.2025
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Equipe LeverPro
Sumário

O dissídio vai além de um simples ajuste salarial anual, ele simboliza justiça, atualização econômica e é um ponto estratégico crucial para quem deseja compreender profundamente a dinâmica trabalhista e financeira dentro das organizações.

Dominar o conceito de dissídio não é apenas uma questão técnica; é um verdadeiro diferencial competitivo no mercado financeiro.

Neste artigo, você irá entender o que é dissídio, como ele funciona, seus diferentes tipos, o cálculo envolvido e as implicações para as empresas. Além disso, aprenderá a usar esse conhecimento de forma estratégica para agregar valor à sua atuação profissional. Prepare-se para uma leitura objetiva, prática e transformadora.

O Que É Dissídio Salarial?

O dissídio salarial é o processo que visa o ajuste dos salários dos trabalhadores, com base em acordos ou convenções coletivas firmadas entre sindicatos de trabalhadores e patronais.

Esse processo assegura que os salários acompanhem, pelo menos, a inflação acumulada, e pode até garantir ganhos reais, dependendo da negociação e da saúde financeira do setor.

A negociação pode incluir outros aspectos além do reajuste salarial, como benefícios, jornadas de trabalho, condições de segurança, entre outros. Portanto, compreender o dissídio não se limita apenas a entender os reajustes, mas também as implicações para as relações de trabalho como um todo.

O dissídio pode ocorrer de duas formas: espontaneamente, por meio de negociações coletivas entre as partes, ou ser determinado judicialmente quando não há consenso. No caso de decisão judicial, a Justiça do Trabalho define os termos e valores aplicáveis.

Qual é o Mês do Dissídio?

O mês do dissídio é determinado pela data-base de cada categoria, que está definida em convenção ou acordo coletivo. Cada categoria profissional tem sua própria data-base, que pode variar conforme o setor ou a região.

Portanto, a definição de um cronograma preciso para o dissídio é vital para que as empresas mantenham a conformidade com os acordos trabalhistas.

Dica Estratégica: Para os profissionais de FP&A e Recursos Humanos, uma prática recomendada é criar um cronograma de dissídios por categoria e sindicato. Isso ajuda a antecipar os ajustes orçamentários, evitando surpresas financeiras e garantindo que os pagamentos sejam feitos de forma pontual.

Quando o Dissídio Deve Ser Pago?

O pagamento do dissídio deve ocorrer no mês subsequente à formalização do acordo, ou seja, após o fechamento das negociações. Em caso de retroatividade, os valores relativos ao período anterior à data-base precisam ser pagos de forma corrigida.

É importante observar que, se houver atraso no fechamento do acordo, o pagamento retroativo deve ser calculado com base no reajuste acordado, incluindo juros e correção monetária.

Impacto estratégico: Para a área financeira, o não cumprimento de prazos de pagamento pode gerar passivos trabalhistas, o que afetaria diretamente o fluxo de caixa e, consequentemente, o planejamento orçamentário.

Quem Tem Direito a Receber o Dissídio?

Além dos trabalhadores com contrato ativo na data-base, outros colaboradores também têm direito ao reajuste, como os que estiverem afastados por motivo de licença médica, férias ou licença-maternidade.

A convenção coletiva de cada categoria pode detalhar as especificidades do pagamento proporcional para os contratados após a data-base.

Atenção: Mesmo para os contratados após a data-base, é fundamental verificar se o reajuste será proporcional e, caso seja, como ele será aplicado.

Como É Feito o Cálculo do Dissídio?

O cálculo do dissídio é simples, mas exige atenção aos detalhes. Primeiro, deve-se aplicar o reajuste acordado sobre o salário-base vigente no mês da data-base. Para um cálculo preciso, considere o seguinte:

  • Salário Atual: R$ 3.000,00
  • Reajuste Acordado: 6,5%

Novo salário = R$ 3.000,00 + (R$ 3.000,00 x 6,5%) = R$ 3.195,00

Caso o acordo seja retroativo, é necessário calcular o valor a ser pago desde a data-base, considerando a diferença salarial dos meses passados. Para empresas com grande número de colaboradores, a automação desse cálculo é essencial, utilizando planilhas integradas ao sistema ERP.

Quanto Tempo Dura o Dissídio na Empresa?

O dissídio tem validade de 12 meses, até a próxima data-base da categoria. Durante esse período, a empresa deve seguir rigorosamente os termos estabelecidos na convenção coletiva vigente.

Para os profissionais da área financeira, é essencial estar atento ao impacto anual do dissídio no orçamento de pessoal, especialmente ao elaborar simulações de DRE e no planejamento orçamentário, para garantir a precisão nas projeções e o controle de custos.

Quais os Tipos de Dissídio?

Existem dois tipos principais de dissídio:

  1. Dissídio Coletivo: Trata-se do ajuste de salários e condições de trabalho acordado entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais. Esse tipo de dissídio pode ser espontâneo (quando as partes entram em consenso) ou judicial (quando não há acordo e o processo é levado à Justiça do Trabalho).

  1. Dissídio Individual: Refere-se a situações onde um trabalhador busca a Justiça do Trabalho individualmente para reivindicar direitos como diferenças salariais ou verbas rescisórias não pagas.

Dica Estratégica: Empresas devem monitorar os dissídios coletivos de forma proativa e estar preparadas para eventuais dissídios individuais, que podem ser mais difíceis de prever, mas igualmente importantes para a gestão de conformidade trabalhista.

Como Calcular o Dissídio?

1. Verifique o Percentual de Reajuste

O percentual de reajuste é definido na convenção coletiva da categoria profissional, acordado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, ou pode ser determinado judicialmente, caso não haja acordo entre as partes.

Passos:

  • Acesse a convenção coletiva ou acordo coletivo: Verifique o valor acordado, que pode ser um índice fixo, como um percentual de aumento ou um valor específico. O índice pode ser calculado com base na inflação (geralmente o IPCA) ou negociações que visem ganhos reais para os trabalhadores.
  • Exemplo: Se a convenção prevê um reajuste de 6,5% sobre os salários da categoria, esse será o percentual de aumento a ser aplicado sobre os salários-base.

2. Identifique o Salário-Base do Colaborador na Data-Base

O salário-base do colaborador é o valor que ele recebe sem considerar adicionais, benefícios ou bonificações. O cálculo do dissídio é feito sobre este valor.

Passos:

  • Obtenha o salário-base vigente: Consulte o holerite ou a folha de pagamento do colaborador para saber qual é o salário-base dele na data-base (data que marca o início do período de validade da convenção coletiva).
  • Exemplo: Suponha que o salário-base de um colaborador na data-base seja R$ 3.000,00.

3. Aplique o Percentual de Reajuste ao Salário-Base

Com o percentual de reajuste definido e o salário-base identificado, é hora de calcular o valor do reajuste e aplicar sobre o salário-base.

Passos:

  • Cálculo do reajuste: Para calcular o reajuste, basta multiplicar o salário-base pelo percentual acordado e somar o valor ao salário-base.
  • Exemplo:
    • Salário-base: R$ 3.000,00
    • Percentual de reajuste: 6,5% (ou 0,065)
    • Reajuste: R$ 3.000,00 x 0,065 = R$ 195,00
    • Novo salário após o reajuste: R$ 3.000,00 + R$ 195,00 = R$ 3.195,00

4. Se Houver Retroatividade, Calcule os Valores Devidos nos Meses Anteriores à Data-Base

Se o acordo de dissídio for fechado após a data-base, será necessário pagar retroativamente os valores devidos desde a data-base até o mês de fechamento do acordo.

Passos:

  • Determine os meses retroativos: O número de meses em que o reajuste será retroativo depende do tempo que se passou desde a data-base até o mês em que o acordo foi formalizado.
  • Cálculo dos retroativos:
    • Se o dissídio for acordado em março e a data-base foi em janeiro, é necessário calcular os dois meses (janeiro e fevereiro) de retroatividade.
    • O cálculo de retroatividade é feito aplicando o reajuste proporcionalmente a cada um dos meses retroativos.
  • Exemplo: Suponha que o aumento de 6,5% foi acordado em março, mas a data-base foi em janeiro. O cálculo de retroatividade seria:
    • Para cada um dos meses de janeiro e fevereiro, aplique o reajuste de 6,5% sobre o salário de R$ 3.000,00.
    • Retroativo para janeiro e fevereiro: R$ 3.000,00 x 0,065 = R$ 195,00 por mês.
    • Total de retroativos: R$ 195,00 x 2 meses = R$ 390,00.

5. Atualize a Folha de Pagamento com os Novos Valores

Após calcular o reajuste e os retroativos, é hora de atualizar a folha de pagamento dos colaboradores com os valores corrigidos.

Passos:

  • Atualize o valor do salário: Para o pagamento corrente, aplique o novo salário ajustado. No exemplo acima, o novo salário seria de R$ 3.195,00.
  • Inclua os retroativos: Caso haja retroatividade, adicione os valores de retroativo à folha de pagamento. No exemplo, o colaborador deve receber os R$ 390,00 de retroativo, além dos R$ 3.195,00 do salário ajustado.
  • Exemplo final: O colaborador receberá um total de R$ 3.195,00 + R$ 390,00 = R$ 3.585,00 no pagamento que incluirá o reajuste de dissídio e o retroativo.

Automatizar esse processo com planilhas de RH integradas ao ERP da empresa aumenta a precisão e reduz erros.

O Que Acontece Quando a Empresa Não Paga o Dissídio?

A falta de pagamento do dissídio pode resultar em severas consequências legais e financeiras, incluindo ações trabalhistas, multas, juros e correção monetária. A empresa também pode enfrentar danos à sua reputação, afetando sua relação com sindicatos e trabalhadores.

Atenção Estratégica: Garantir a pontualidade no pagamento e a conformidade com o dissídio é crucial não apenas para evitar penalidades, mas também para manter um bom relacionamento com os colaboradores e sindicatos.

Aplicações Estratégicas para o Setor Financeiro

O dissídio salarial tem um impacto direto na gestão financeira das empresas. Portanto, o conhecimento sobre o tema é fundamental para o planejamento estratégico. Algumas aplicações estratégicas incluem:

  1. Antecipar impactos no orçamento de pessoal: Planejar com antecedência os ajustes salariais e incorporar esses valores no orçamento anual.
  2. Aprimorar projeções de fluxo de caixa: Ao entender os efeitos do dissídio, a área financeira pode ajustar suas projeções de forma mais realista, minimizando surpresas financeiras.
  3. Apoiar o RH na elaboração de cenários salariais: Colaborar com o RH para definir cenários mais precisos de custos com pessoal.
  4. Integrar o dissídio às estratégias de remuneração variável: Utilizar o dissídio como parte da estratégia geral de remuneração e benefícios, para alinhar as expectativas entre as partes envolvidas.
  5. Garantir conformidade com obrigações legais: Evitar riscos trabalhistas, como ações de não conformidade, por meio de um controle rigoroso dos pagamentos de dissídios.

Conclusão

Entender o dissídio salarial não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma ferramenta estratégica crucial para os profissionais da área financeira.

Ao dominar o processo e os impactos do dissídio, é possível otimizar o planejamento orçamentário, garantir a conformidade e antecipar ajustes necessários no orçamento de pessoal, além de fortalecer a colaboração entre os departamentos de finanças e recursos humanos.

Esse conhecimento proporciona uma visão mais ampla e integrada da gestão de custos, contribuindo para a saúde financeira da organização e para o alinhamento das expectativas dos trabalhadores.

Dominar o tema "dissídio" é uma forma prática e eficaz de se destacar na atuação profissional. Aprofunde-se, aplique o conhecimento em simulações e contribua ativamente para uma gestão mais estratégica de pessoas e finanças.

Agora que você domina o conceito de dissídio salarial, que tal aprofundar ainda mais seus conhecimentos em gestão financeira? Leia nosso artigo completo sobre os 5 Maiores Desafios da Gestão de Dados Financeiros e Como Superá-los.

Fontes e Referências

FAQ
O que é dissídio salarial?
Como o dissídio é calculado?
Quando o dissídio deve ser pago?
Quem tem direito ao dissídio?
O que acontece se a empresa não pagar o dissídio?

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